O Código de Transito Brasileiro (CTB) irá passar por uma série de mudanças em 2022. Aprovada em outubro, a lei 14.229/2021 pauta essas alterações. As principais mudanças são sobre multa de carros sem identificação de condutor, limite de peso dos veículos e efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.
Veja mais detalhes sobre essas mudanças.
Consoante a nova lei, veículos de transporte de carga como ônibus e caminhões terão um aumento na tolerância do peso máximo por eixo. Em 2022, essa tolerância subirá de 10% para 12,5%.
Outra grande alteração no Código está relacionada ao efeito suspensivo para pessoas que cometerem alguma infração. De acordo com a nova mudança, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.
O objetivo dessa mudança é evitar que motoristas sejam prejudicados antes do seu exercício de defesa, ou seja, quando um motorista exerce seu direito, com prazos abertos ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância, as penalidades decorrentes do processo não o prejudicarão.
A multa NIC (Não Indicação de Condutor) também sofreu alteração na nova lei de trânsito. Antes, o valor dessa multa poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme a administração das infrações pela empresa responsável.
A partir de abril o valor dessa multa passa a ser fixo: sempre o dobro do valor da multa pela infração registrada. Sendo assim, uma multa com valor original de R$130,16 traria uma multa NIC no valor de R$260,32, por exemplo.
E você já estava por dentro nessas mudanças?