Ação negatória de paternidade, é possível?

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Ação negatória de paternidade, é possível?

A ação negatória de paternidade está relacionada a casos onde o reconhecimento de um filho foi realizado de forma errônea. Por exemplo: um homem registrou o nascimento de uma criança e posteriormente descobriu que ela não é sua filha. Assim, ele deve recorrer a justiça para buscar a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro.

No entanto, isso só é possível em alguns casos. Então, quem pode entrar com ação negatória de paternidade?

Só pode efetuar a ação, o pai “registral”, isto é o homem que registrou a criança. No caso de que este já tenha falecido, nada mais pode ser feito.

É  fundamental nessa ação que o registro tenha sido feito de fato, por engano. Ou seja, que o homem tenha sido levado a pensar que o filho esperado, realmente era dele sem que realmente o fosse.

Agora, se ele tinha razões para ter dúvidas, por exemplo, sabia que a mulher tinha outros parceiros sexuais, ou mesmo, que ela já estava grávida quando começou o relacionamento. Ele não pode ajuizar essa ação, visto que, neste caso, ele conscientemente assumiu a paternidade de uma criança que não era dele, ou, que poderia não ser dele.

Embora não impeça a ação negatória de paternidade, a chamada paternidade socioafetiva pode levar a sua improcedência, explico. Mesmo que o homem não seja biologicamente o pai da criança, sendo isso, comprovado por um exame de DNA, ele pode ter seu pedido de anulação do reconhecimento indeferido da mesma forma, desde que seja provado que a criança já o identifica como pai. Melhor dizendo, já foi formado o vínculo de filiação. Vale lembrar que os interesses da criança estão sempre acima dos interesses do pai.

Ficando caracterizado que a mulher, conscientemente, enganou o homem, ou seja, que ela falsamente lhe atribui a paternidade de uma criança que ela sabia, ou deveria saber, que era de outro homem. Ela poderá responder por danos materiais e morais.

A ação negatória de paternidade está sujeita ao procedimento comum e tem de costume, ser muito demorada. O interessado deve apresentar a um advogado, seus documentos pessoais e além deles, certidão de nascimento da criança e qualquer outro documento que possam provar as suas alegações, principalmente aquela de que o homem foi enganado pela mulher.

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