União Estável e Casamento: quais as diferenças?

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União Estável e Casamento: quais as diferenças?

Cada dia tem se tornado mais comum a união estável e geralmente ouvimos que essas pessoas são “casadas”, ainda que essa união não seja oficializada no “papel”. Mas é importante ressaltar que esses dois termos possuis diferenças significativas.

Para melhor entendimento, listaremos algumas diferenças entre esses dois termos:

• Distinções acerca da formalização:

Casamento: Exige formalidade, o casal deve passar por um processo de habilitação junto ao cartório.

União Estável: Não exige formalidade e não há necessidade de passar por um processo de habilitação, caso seja do interesse, o casal poderá realizar uma escritura pública.

• Adoção de sobrenome e estado civil

Casamento: O estado civil de ambos deixa de ser solteiro e torna-se casado. Quanto ao sobrenome, uma pode adotar da outra.

União Estável: O estado civil continua solteiro e não é permitido adotar o sobrenome.

• Pensão por morte ou inss

Casamento: Só é necessário apresentar a certidão de casamento ao inss.

União Estável: Além de mostrar a escritura da união estável é necessário apresentar provas que comprove a união.

• Herança e partilha de bens

Casamento: O nome do cônjuge já está incluso na certidão de óbito.

União estável: É possível excluir o companheiro do inventário. Para ter direito aos bens, é necessário que o cônjuge entre com uma ação judicial declarando a união estável, assim comprovando a união.

Á vista das diferenças expostas, mesmo que possam contar com algumas semelhanças, o casamento e a união estável não são o mesmo instituto e apresentam resultados diferentes na vida do casal.

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