Cada dia tem se tornado mais comum a união estável e geralmente ouvimos que essas pessoas são “casadas”, ainda que essa união não seja oficializada no “papel”. Mas é importante ressaltar que esses dois termos possuis diferenças significativas.
Para melhor entendimento, listaremos algumas diferenças entre esses dois termos:
• Distinções acerca da formalização:
Casamento: Exige formalidade, o casal deve passar por um processo de habilitação junto ao cartório.
União Estável: Não exige formalidade e não há necessidade de passar por um processo de habilitação, caso seja do interesse, o casal poderá realizar uma escritura pública.
• Adoção de sobrenome e estado civil
Casamento: O estado civil de ambos deixa de ser solteiro e torna-se casado. Quanto ao sobrenome, uma pode adotar da outra.
União Estável: O estado civil continua solteiro e não é permitido adotar o sobrenome.
• Pensão por morte ou inss
Casamento: Só é necessário apresentar a certidão de casamento ao inss.
União Estável: Além de mostrar a escritura da união estável é necessário apresentar provas que comprove a união.
• Herança e partilha de bens
Casamento: O nome do cônjuge já está incluso na certidão de óbito.
União estável: É possível excluir o companheiro do inventário. Para ter direito aos bens, é necessário que o cônjuge entre com uma ação judicial declarando a união estável, assim comprovando a união.
Á vista das diferenças expostas, mesmo que possam contar com algumas semelhanças, o casamento e a união estável não são o mesmo instituto e apresentam resultados diferentes na vida do casal.