A escolha do regime de bens é uma escolha de grande importância a ser tomada pelo casal antes do casamento, necessitando de muito diálogo entre os cônjuges para que a escolha seja mais adequada de acordo com as suas personalidades.
Entretanto, pode ocorrer que após o casamento, o casal conclua que o regime que escolheram não foi o adequado, ou até mesmo, durante a união as condições financeiras podem alterar, fazendo com que eles passem a preferir outro regime de bens.
A modificação do regime de bens é permitido, contudo é preciso seguir algumas condições para realizar essa mudança. Conforme o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, para haver a troca é necessário o pedido formulado pelo casal, autorização judicial, indicação de motivo relevante, inexistência de prejuízos de terceiros e do próprio cônjuge.
Para tal, procure um advogado de sua confiança.