O que é assédio moral no trabalho e como agir?

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O que é assédio moral no trabalho e como agir?

A grande parte dos trabalhadores acredita que o assédio moral se resume em piadas, ameaças e outros tipos de constrangimentos. Contudo, comportamentos como orientações imprecisas para a realização do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças excessivas, isolamento do funcionário entre outras situações pode ser considerado assédio moral.

De maneira geral, para que o assédio moral seja identificado, é preciso que a conduta seja repetitiva, atuando como uma espécie de perseguição. Sendo assim, a situação deve ser realizada mais de uma vez pelo assediador. Contudo, é de grande importância avaliar cada caso concreto.

Sempre que existir o intuito de constranger, isolar, inferiorizar e perseguir causando abalo físico ou psicológico no funcionário, há grande possibilidade de se retratar assédio moral, mesmo que a prática não seja tão frequente.

Caso algum empregado passe por essa situação, é necessário resistir as ofensas e anotar a data, nome do agressor, nome de pessoas que tenham visto o acontecido, bem como o conteúdo do diálogo. Outra prudência que deve ser tomada é buscar a ouvidoria do RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o acontecido. Caso a empresa não tome providências, é possível que o trabalhador relate o assédio sofrido ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Infelizmente, o Código Penal não prevê uma determinação específica para essa prática. Entretanto, permite que a conduta do agressor se enquadre nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Em contrapartida, a conduta está descrita no art. 484 da CLT, que presume que algumas maneiras de assédio moral são motivos justificantes que permitem o trabalhador a se desligar da empresa por meio de rescisão indireta de contrato.

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