Sobreaviso: entenda o que é e como funciona

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Sobreaviso: entenda o que é e como funciona

O sobreaviso constitui na sistemática em que fora da sua jornada de trabalho, o trabalhador fica a disposição da empresa, esperando ser chamado para o trabalho.

Esse regime foi criado na década de 60, com o intuito de atender as solicitações e as particularidades do setor ferroviário, o qual era preciso solicitar funcionários em horários de folga para atender imprevistos.

O regime está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial para o grupo profissional dos ferroviários, entretanto, com o passar dos anos esse regime também começou a ser usado em outras profissões, perante a ausência de previsão na legislação trabalhista.

Nos dias atuais, o sobreaviso é usado em várias atividades que demandam as organizações a serviços de plantões, como exemplo hospitais, transporte, indústrias e aviação, para atender excepcionalidades e dar continuidade aos serviços.

A princípio, o sobreaviso era caracterizado somente quando o trabalhador ficava em sua casa aguardando ser chamado pela empresa. No entanto, com o avanço tecnológico e a probabilidade de se comunicar remotamente, não há mais necessidade, pois pode-se entrar em contato com os trabalhadores por meios telemáticos.

A adesão do sobreaviso é favorável para o empregador, pois em casos em que seria necessário ter uma equipe para resolver os problemas e imprevistos a qualquer momento, como horários noturnos por exemplo, não precisará manter um quadro fixo de trabalhadores para atender tais demandas. Basta que o trabalhador que está sobreaviso seja convocado para o serviço.

Porém, é necessário ter em mente que para o empregado trabalhar no regime de sobreaviso, essas condições precisam estar estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Além do mais, é preciso que o empregador observe as seguintes regras:


▪️O tempo em que o empregado estiver em sobreaviso, ele deve ser remunerado com 1/3 do seu salário;
▪️O empregado não pode ficar mais que 24 horas em sobreaviso;
▪️Quando o empregado for solicitado para o trabalho, este período contará normalmente em sua jornada de trabalho, podendo possibilitar o pagamento de horas extras e adicional noturno, quando necessário.

Por esse motivo, é interessante que as escalas de sobreaviso sejam estruturadas de modo a permitir o cumprimento de períodos legais, pausas semanais remuneradas e demais regras legais e acordadas em relação a duração do trabalho, para ser evitado débitos trabalhistas e ocorrências administrativas.

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