Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

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Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

Em junho desse ano foi sancionado a lei Lei Nº 14.176, que dispôs sobre o auxílio-inclusão, benefício essencial para pessoas com deficiência que ocuparem os requisitos para o seu requerimento.

Aprovado por meio da lei em junho desse ano, começou a vigorar no dia 1° de Outubro. A partir daí, já é provável realizar o requerimento do benefício.

A concessão será por meio de requerimento e sem retroatividade no pagamento, por exemplo, se porventura o requerente faça jus ao benefício desde já e faça o pedido apenas em janeiro de 2022, ele não poderá pedir o pagamento do benefício desde outubro de 2021, recebendo somente desde a data do efetivo requerimento.

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS e entraram no mercado de trabalho, passando a realizar a atividade remunerada.

Entretanto, há alguns requisitos para serem cumpridos: Ter alguma deficiência moderada ou grave;

Comprovar a deficiência por meio de laudo médico;

  • Ter remuneração até 2 salários mínimos;
  • Possuir CPF regular;
  • Ser associado ao Regime Geral de Previdência Social ou filiado ao regime próprio; 
  • Ter inscrição no CadÚnico e possuir seu cadastro atualizado até o dia do requerimento;
  • Realizar atividade remunerada;
  • A renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Documentos necessários para o requerimento do benefício

  • Documento com foto e CPF regular do requerente juntamente com os da família;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos médicos que provem a deficiência;
  • Comprovante de despesas médicas não cobertas pelo SUS;
  • Declaração de composição das pessoas da família e renda;
  • Documentos de comprovação de remuneração do BPC/LOAS.                     

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio- inclusão corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que deverá ter alterado toda vez que houver reajuste no salário mínimo.

Até quando posso receber o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão a pessoa com deficiência será pago até o momento em que ao beneficiário estiver seguindo os requisitos necessários.

No momento em que os requisitos não forem mais compridos, o benefício não será mais pago.

É importante evidenciar que esse auxílio não poderá ser acrescido com outros benefícios como por exemplo aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego e auxílio-doença.

Por motivo de estar trabalhando e começar as contribuições previdenciárias, esse beneficiário terá direito de requerer esses benefícios do INSS.

É provável compreender que o desejo do legislador ao criar esse auxílio é incentivar que as pessoas voltem para o mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial.

Portanto, é de grande importância realizar uma análise dessa possibilidade ou não constatando se o auxílio-inclusão é uma alternativa no seu caso.

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