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Outubro Rosa: Cirurgia plástica reconstrutiva é direito das mulheres com câncer de mama

Reprodução: Desconhecida

No mês em que se comemora o movimento internacional da conscientização para o câncer de mama, é relevante a divulgação de informações que diz respeito aos serviços de saúde disponíveis para tratamento e prevenção desta doença.

Criado na década de 90 pela Fundação Susan G. Komen, nos Estados Unidos, a campanha de prevenção ao câncer de mama, mundialmente conhecida pelo símbolo do laço rosa, tem como intuito a prevenção e o diagnóstico precoce através do autoexame e mamografia.

Isso se deve ao fato de que, quando identificado de forma precoce, em suas fases iniciais a possibilidades de cura podem ser de até 95%. Dessa maneira, é importante e necessário a realização de exames frequentes de acompanhamento, principalmente após os 40 anos de idade, que é a fase que a doença tem maior propensão a se manifestar.

Quando diagnosticado, aparece como uma das formas de tratamento a operação cirúrgica para retirada do tumor, o que pode acontecer a alteração ou a retirada da mama por completo. Pensando nestes casos, a legislação brasileira assegura o direito à cirurgia plástica de reconstrução da mama, proporcionando não somente a cura da doença como também a autoestima e bem estar da paciente.

De acordo com a Lei 9.797/99 o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a efetuar a cirurgia plástica reconstrutora da mama sempre que a ablação for resultante do tratamento de câncer. A lei também define que a cirurgia de reconstrução seja realizada na mesma prática da retirada do tumor, assegurando que a paciente entra e saia da sala de cirurgia sem deformações.

Em casos em que não for possível a reconstrução na mesma prática, o parágrafo 2º do art. 2º da Lei, define que a paciente deve ser conduzida para o acompanhamento e no momento que estiver alcançando condições clínicas necessárias, poderá realizar o procedimento cirúrgico.

Este direito também é assegurado na área da saúde privada, já que a Lei 9.656/98, que ordena sobre os planos e seguros de saúde privados, traz a mesma determinação em seu artigo 10-A.

Dessa forma, quando atendido pelo SUS ou pelo plano de saúde, a cirurgia plástica de reconstrução de mama é um benefício do paciente acometido pelo câncer, sempre que o tratamento ocasionar algum tipo de mutilação ou deforma na mama. Em todo caso, fica claro que o melhor jeito de combater o câncer é o controle e prevenção através do acompanhamento médico, já que o diagnóstico precoce é primordial para obter um tratamento eficaz e com baixos riscos de complicações.

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