De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais?

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De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais?

Reprodução: Desconhecida

Junto com as questões de segurança e comodidade, o progresso da arquitetura tem aumentado cada vez mais a busca por imóveis em edifícios residenciais, que por se tratarem de atributos em condôminos, trás obrigações aos moradores.

Os condomínios são compostos de áreas comuns e privadas. Portanto, é dever dos condomínios a ajuda para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, como determina o art. 1.336 do Código Civil, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio.

As despesas e taxas condominiais se dividem em dois tipos:
• Despesas ordinárias: é considerada
despesa ordinária os salários, encargos trabalhistas e colaboração previdenciária dos empregados do condomínio, o consumo de serviços de água, esgoto, gás, manutenção e reparação de instalações, entre outros.

• Despesas extraordinárias: são aquelas que não se referem de gastos do dia a dia de manutenção do edifício, como exemplo: reformas, instalação de equipamento de segurança, decoração, pintura de fachada, entre outros.

Pelo fato das despesas ordinárias pautarem situações cotidianas do condomínio, é normal que em contratos de locação os proprietários passarem esses encargos aos locatários, de acordo com o art. 23 da Lei 8.245/91. 

Da mesma maneira que acontece com o usufrutuário, que é encarregado pelas despesas ordinárias e pela conservação do condomínio.

Porém, em que análise a validade do ajuste dos contratos particulares, por abordar a obrigação que decorre coisa (propter rem), os custos condominiais sempre estarão ligados ao imóvel.

Isso quer dizer que, em situações de inadimplência, o proprietário é quem responderá pelas despesas e taxas do condomínio, cabendo o seu direito de retrocesso em face de terceiros. No último caso, o imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.

Portanto, ao adquirir um imóvel que integra um condomínio, é de grande importância a averiguação da existência de débitos condominiais, pois como eles estão ligados á unidade, ao converte-se a proprietário o adquirente imediatamente assume a responsabilidade pelos débitos, mesmo que estas tenham sido concebidas antes da compra e transferência do imóvel.

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