Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado ainda que fora do horário de trabalho, no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, sendo, em norma equiparado a acidente de trabalho. Contudo, existe uma exceção: não se determina como acidente de trabalho quando o empregado, por interesse pessoal tiver mudado seu percurso do dia a dia.
Esclarece-se, que a situação é diferente quando o empregado utiliza seu veículo ou o da empresa em trajeto realizado dentro da jornada normal de trabalho, em atividades dentro do seu período trabalhista, sendo considerado tempo a disposição do empregador. Cada caso, deve ser avaliado individualmente.
Quando da apuração do acidente de trajeto, a empresa deverá efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (emissão de CAT) junto a Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.
É relevante saber ainda que se do acidente suceder afastamento maior que 15 dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário, o funcionário tem assegurado, pelo prazo mínimo de 12 meses após a interrupção do auxílio-doença acidentário, a manutenção do seu contrato de trabalho.
Muitas empresas possuem dúvidas se possuem responsabilidade pelo pagamento de despesas, como exemplo indenização por danos materiais e morais causados ao trabalhador.
O conhecimento da jurisprudência é de que, em regra, o empregador não é incumbido pelo pagamento de indenizações e de despesas do funcionário. Isso porque, se utiliza a responsabilidade subjetiva, sendo, apropriada somente se for comprovado que o acidente trajetória aconteceu por dolo ou por culpa do empregador.
Até porque, a maioria dos acidentes de percurso acontecem por circunstâncias alheias à vontade patronal, não se tratando de risco inerente à atividade profissional.
É importante lembrar que existem excessões: quando o empregador proporciona o transporte dos seus funcionários, situação normalmente vista quando a localização da empresa é de difícil acesso.
Portanto, os empresários e gestores devem ter em mente que ao proporcionar o transporte aos seus funcionários, é importante efetuar treinamentos de saúde e segurança, documentando todas as situações e orientações aos motoristas e/ou a contratação de uma empresa terceirizada, com a devida fiscalização do cumprimento dessas obrigações.