O que o funcionário precisa saber sobre acidente de trajeto?

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O que o funcionário precisa saber sobre acidente de trajeto?

Reprodução: Freepik

Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado ainda que fora do horário de trabalho, no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, sendo, em norma equiparado a acidente de trabalho. Contudo, existe uma exceção: não se determina como acidente de trabalho quando o empregado, por interesse pessoal tiver mudado seu percurso do dia a dia.

Esclarece-se, que a situação é diferente quando o empregado utiliza seu veículo ou o da empresa em trajeto realizado dentro da jornada normal de trabalho, em atividades dentro do seu período trabalhista, sendo considerado tempo a disposição do empregador. Cada caso, deve ser avaliado individualmente.

Quais providências devem ser tomadas pelo empregador?

Quando da apuração do acidente de trajeto, a empresa deverá efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (emissão de CAT) junto a Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

É relevante saber ainda que se do acidente suceder afastamento maior que 15 dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário, o funcionário tem assegurado, pelo prazo mínimo de 12 meses após a interrupção do auxílio-doença acidentário, a manutenção do seu contrato de trabalho.

Existe responsabilidade do empregador pelo acidente de trajeto?

Muitas empresas possuem dúvidas se possuem responsabilidade pelo pagamento de despesas, como exemplo indenização por danos materiais e morais causados ao trabalhador.

O conhecimento da jurisprudência é de que, em regra, o empregador não é incumbido pelo pagamento de indenizações e de despesas do funcionário. Isso porque, se utiliza a responsabilidade subjetiva, sendo, apropriada somente se for comprovado que o acidente trajetória aconteceu por dolo ou por culpa do empregador.

Até porque, a maioria dos acidentes de percurso acontecem por circunstâncias alheias à vontade patronal, não se tratando de risco inerente à atividade profissional.

É importante lembrar que existem excessões: quando o empregador proporciona o transporte dos seus funcionários, situação normalmente vista quando a localização da empresa é de difícil acesso.

Portanto, os empresários e gestores devem ter em mente que ao proporcionar o transporte aos seus funcionários, é importante efetuar treinamentos de saúde e segurança, documentando todas as situações e orientações aos motoristas e/ou a contratação de uma empresa terceirizada, com a devida fiscalização do cumprimento dessas obrigações.

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