A lei 13.835 publicada em junho de 2019, sancionada pelo presidente e que entrou em vigor após 180 dias da sua publicação, garante que as pessoas com deficiência visual podem requerer aos bancos, a projeção dos cartões com carácteres de identificação em braille sem custo adicional. O sistema compõe-se de uma escrita palpável pra as pessoas cegas ou com baixa visão.
Originando-se do projeto de lei PCL 84/2018 , permite que o cidadão com deficiência solicite um kit contendo no mínimo etiqueta em braille, identificação do tipo de cartão, fita adesiva e um porta-cartão contendo inscrição em braille de todas as informações contidas no cartão.
Com essa modernidade, as pessoas com deficiência não precisarão mais pedir ajuda de terceiros, evitando fraudes e elevando a sua autonomia.