Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta está prevista por Lei e é um direto do funcionário quando sentir-se injustiçado em alguma situação.
Muita das vezes, as pessoas não imaginam que podem se “despedir” da empresa, mas a lei prevê essa autoridade em alguns casos, trata-se de rescisão indireta que consiste na solicitação de demissão, por parte do funcionário em casos de violação da lei ou do contrato trabalhista.
De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o colaborador tem todo direito de requerer a revogação do contrato, porém para ser válido, é necessário que o trabalhador apresente provas legais que estejam em concordância com a denúncia, podendo ser registros de áudio, fotografias, vídeos ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de inadimplência dos deveres legais do patrão, que fere o andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave. Portanto, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho, analisar o caso e reconhecer ou não a rescisão indireta.