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Licença paternidade: fique por dentro dos Direitos

Apesar de muitos pais que ainda desconhecem este benefício, a licença paternidade surgiu em 1943. Com o passar dos anos, este benefício que é assegurado pela Constituição Federal passou por diversas mudanças que iremos abordar no decorrer deste texto. 


A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante a licença-paternidade pelo período de 5 dias, e funciona como uma licença remunerada, ou seja, sem afetar no salário mensal dos funcionários. 

A licença-paternidade pode se estender para 20 dias em casos onde há acordo coletivo e individuais estabelecidos pela empresa.

Outro programa que também estimula a licença-paternidade é o Programa Empresa Cidadã, onde empresas adeptos a ela também oferecem o prazo de 20 dias de licença para seus funcionários.

O direito a licença paternidade não se estende em casos de aborto ou natimorto, sendo a licença concedida apenas às mães no prazo de 14 dias. Somente em casos de natimorto é concedido o afastamento ao pai pelo período de 5 a 20 dias, considerando os adeptos ao Programa Empresa Cidadã. 

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