A gratificação natalina ou como muitos conhecem 13° salário foi criado no Governo de João Goulart, pela Lei nº 4.090 de 13/07/1962, alterada pela Lei nº 4.749 de 12/08/1965 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155 de 03/11/1965,, garantindo ao empregado um salário extra no fim do ano.
Independentemente da remuneração que fizer jus, todo trabalhador de carteira assinada tem direito a este benefício. Caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa, receberá a gratificação nos períodos proporcionais.
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, devendo a primeira ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 2o de dezembro. Se a data limite de pagamento cair em feriados ou finais de semana, o empregador deverá antecipar o pagamento, sujeito inclusive à multas.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito a gratificação.