Compras online – Informação clara sobre preços é direito do consumidor

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Compras online – Informação clara sobre preços é direito do consumidor

Conforme Lei 13.543/2017 nenhuma empresa pode esconder ou dificultar o acesso ao valor dos produtos ofertados no comércio eletrônico. Ou seja, da mesma forma que a prática de exposição de preços devem acontecer nas vitrines de lojas físicas, essa prática também vale para as lojas virtuais. 

O Código de Defesa do Consumidor também traz essa informação em seu sexto artigo quando menciona que: 

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Apesar desta conduta estar muito clara na Lei, alguns comerciantes ainda insistem em não respeitar. Especialmente, nas vendas pelas redes sociais, onde as publicações destinadas ao perfil comercial podem ser publicadas sem mencionar o valor dos produtos. 

Os consumidores têm o direito de informar ao Procon sobre essa prática indevida por parte do lojista de informar o valor somente por “inbox”. Portanto, caso a empresa não esteja cumprindo o que é exigido, sanções poderão ser aplicadas, entre elas estão: multas, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão temporária de atividade, dentre outros. 

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