Conforme artigo 7º da Lei 9.278/96 incide sobre o imóvel em que residia o casal em união estável o direito real de habitação, ainda que haja mais de um imóvel a inventariar. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O companheiro poderá utilizar o imóvel com finalidade para sua moradia, não sendo permitido alugar ou emprestar para outro.
Sendo, portanto, o direito de moradia e não de usufruto, não sendo permitido ao companheiro transferir para sua posse direta. Além disso, esse direito se limita ao companheiro sobrevivente, enquanto vivo e não constituir uma nova união estável ou contrair casamento. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O companheiro sobrevivente ainda terá direito sobre o imóvel para sua moradia, mesmo que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido do seguro de vida do de cujus.