As Leis Trabalhistas foram decretadas em 1943 e somente em 2017 fomos apreciados com a Nova Reforma Trabalhista a fim de acompanhar as mudanças causadas pelo tempo. Embora algumas modificações em 2017, é normal que com o passar do tempo haja novas perspectivas e alterações nas relações de trabalho.
Vamos listar algumas novidades de 2020. Vale a pena lembrar que algumas normas foram relatadas devido ao Covid-19 e podem ser revogadas.
Atendendo a evolucao digital e propiciando reducao de custos e facilidade para o cidadao, O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dará preferência a Carteira de Trabalho Digital. Para utiliza-la, realize o download gratuitamente do aplicativo CTPS Digital.
Foi trazida também a possibilidade do funcionário cuja empresa tem menos de 20 funcionários, anotar a entrada e saída do horário de trabalho somente quando ele for excepcional em relação à jornada contratual.
As horas in intinere, ou seja, o tempo que o trabalhador levava para se deslocar de sua moradia até o local de trabalho era contabilizado como jornada de trabalho em casos onde o transporte era oferecido pela empresa com localidade de difícil acesso ou não disponibilidade de transporte público. Na nova regra, este tempo de deslocamento não será mais contabilizado.
A Nova Reforma Trabalhista também regulamentou o teletrabalho que é o famoso homeoffice. A modalidade do trabalho remoto deverá ser constado em contrato individual de trabalho que especifique as atividades a serem realizadas.
Decretado o estado de calamidade diante o Coronavírus em 2020, houve também várias Medidas Provisórias relacionadas ao trabalho.