Alienação parental é um dos temas tratados pelo Direito de Família. Sua prática caracteriza-se como toda interferência que pode provocar mudanças na relação entre pais e filhos, seja cometido por um dos genitores, avós ou outros responsáveis.
Descrita na Lei 12.318/2010, a alienação parental é possível de punição, como advertência, multa, acompanhamento psicológico, mudança de visitas e até de perda da guarda da criança.
Caso estas condutas sejam identificadas, conforme prevê a legislação em seu artigo 6, da Lei 12.318/10 as partes interessadas devem procurar o Judiciário que dará prioridade na tramitação do processo.