A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada no final de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. Porém, as punições da lei entraram em vigência dia 1° de Setembro deste ano.
Pautada na Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, na sigla em inglês) da União Europeia, a lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país. Veja os principais pontos sobre ela:
Ela visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando regras a serem seguidas por empresas e pelo governo pra a coleta e o tratamento dos dados pessoais como exemplo: CPF, RG e endereço.
A lei cria uma situação de segurança jurídica ao uniformizar práticas para a proteção desses dados. Vejamos dois deles:
A LGPD vale para dados de pessoas que estejam no Brasil no momento da coleta de suas informações (brasileiros ou não). A lei também vale para dados tratados dentro do território nacional.
Quais são as penalidades para quem não cumprir a LGPD?
As penalidades vão desde uma advertência até multa diária. O valor deve ser de no máximo 2% do valor do faturamento da empresa, com teto de R$ 50 milhões por violação.
Outras punições previstas são a determinação de excluir os dados pessoais coletados, interrupção do uso do banco de dados em questão por até 12 meses até proibição de atividades relacionadas à coleta e tratamento de dados.
São aqueles dados que nos possibilitam a identificar uma pessoa como exemplo: nome, RG, CPF, gênero, endereço, foto, renda e etc.
A empresa (pública ou privada) pode usar os dados pessoais com a respectiva finalidade informada aos titulares. Qualquer vazamento é de responsabilidade da empresa que coletou os dados.
Sim. De acordo com o artigo 42 da LGPD, o operador dos dados pessoais que causar dano patrimonial ou moral deve reparar o dano causado devido à violação da legislação.