Inclusão do nome do padastro ou madastra na certidão de nascimento, entenda

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Inclusão do nome do padastro ou madastra na certidão de nascimento, entenda

A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento.

O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro.

Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade. Porém, pra as famílias que sempre almejaram isso, costumava ser difícil essa alteração no registro. Até alguns anos atrás, essa possibilidade de inclusão não era prevista legalmente.

Atualmente, uma provisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil.

Para essa inclusão são necessários alguns métodos:

▪️ O pedido deve ser rogado pelo responsável legal da criança;
▪️ Para filhos com a idade igual ou superior a 12 anos, é necessário que ele também dê a sua permissão;
▪️Pode ser incluído o nome de até 2 pais ou 2 mães;
▪️ A paternidade ou maternidade a ser registrada pode ser desinente de união heteroafetiva ou homoafetiva.

Desse modo, atualmente os enteados(as) podem adotar como seu sobrenome de seus padrastos ou madrastas. Como forma de legitimar ou mostrar no seio familiar e social, aquele que efetivamente cria, educa, auxilia e principalmente dá afeto. Passando a viver não apenas sua realidade biológica, mas também a afetiva, expondo a realidade que vivenciam.

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