O futuro da herança deixada por alguém depende de vários fatores e para saber quem fica com os bens de quem faleceu existe uma série de normas e excessões.
Se houver herdeiros necessários, conforme o Código Civil brasileiro, o artigo 1846 menciona que: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Para compreendermos melhor tal limitação, é necessário entendermos o significado de alguns termos utilizados como por exemplo:
1 – O que é entendido como “legítima dos herdeiros necessários”?
A parte conhecida como “legítima” se refere à metade dos bens da herança.
2 – Quem são os “herdeiros necessários”?
Os Herdeiros Necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge.
Diante ao exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta para criar um testamento, porém, deverá conhecer suas restrições, sendo necessário observar a existência de possíveis “herdeiros necessários”, caso em que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “herdeiros necessários”.
Ou seja, o testador fica livre para dar da forma e para quem quiser, em seu testamento, apenas 50% de seus bens.