Dia Mundial do Consumidor – conheça seus direitos

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Dia Mundial do Consumidor – conheça seus direitos

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor, esta data foi escolhida em um Congresso Nacional nos Estados Unidos quando o presidente John F. Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores. No Brasil, os direitos do consumidor se desenvolveram na década de 60, a partir das relações comerciais com os Estados Unidos, e ganhou mais destaque a partir da década de 70.

Um pouco da história 

Somente em 1985 foi criado no Brasil o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, antes disso na década de 1970 surgiram os primeiros órgãos a fim de tratar essa matéria. Após a Constituição Federal em 1988, em 1990 surgiu o Código de Defesa do Consumidor por meio da Lei 8.078 que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e deixa claro seus direitos e deveres. 

No artigo de hoje, em homenagem ao Dia do Consumidor, vamos listar alguns direitos que o consumidor tem e que talvez você nem sabia: 

Produtos com valores divergentes: qual prevalece?

Talvez você já tenha vivenciado essa situação, de ir ao supermercado, ou loja de roupas, eletrônicos e se deparar com um preço no produto na prateleira e quando passado pelo caixa cobrar um valor totalmente diferente.

A questão é que o consumidor não deve pagar pelo erro ou má fé da empresa. De acordo com o código de defesa do consumidor, no artigo 6, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. 

Portanto, se você se deparar com preços distintos do mesmo produto e na hora de pagar ser cobrado o valor maior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito de pagar o menor valor.

Todo produto tem garantia!

Chamada de garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 18 e 26) prevê que todo produto ou serviço possui garantia legal de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Portanto, mesmo se o fornecedor não fornecer a garantia, a lei prevê. Assim, se seu produto ou serviço apresentar qualquer defeito de acordo com o código de defesa do consumidor, o cliente poderá fazer uma reclamação no prazo estipulado.

Fez uma compra on-line e não foi o que você esperava? Comprou e não recebeu?

Em caso de descumprimento da oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode optar por resolver o problema de 3 formas: 

– Exigir o cumprimento forçado da entrega 
– Outro produto ou prestação de serviço equivalente 
– Desistir da compra e pedir o reembolso integral, incluindo o valor do frete, caso tenha sido cobrado

Comprou online e se arrependeu?

De acordo com artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias, calculado a partir do dia da assinatura do contrato ou pelo dia de recebimento do produto ou serviço.

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