Conheça as novas regras do Código de Trânsito

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Conheça as novas regras do Código de Trânsito

Hoje, 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071 publicada em outubro de 2020 que modifica a composição do Conselho Nacional de Trânsito e amplia o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.


Fique por dentro das principais alterações. Renovação da CNH e Exames
De acordo com a Lei, para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a validade do exame de aptidão física e mental passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos. Já o exame toxicológico continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e 6 meses mesmo para condutores menores de 70 anos. 


Processo de habilitação
Quanto ao processo de habilitação, a lei extingue a necessidade de aulas práticas noturnas e também como prazo de 15 dias de espera para um novo exame em caso de reprovação. 


Pontuação 
Sobre a pontuação e perda da CNH por excesso de pontos, antes o limite dentro do período de 12 meses era de 20 pontos, independente da gravidade. Com a nova lei, este limite passa a ser de 30 pontos, desde que o condutor tenha cometido apenas 1 falta gravíssima e para quem não tiver nenhuma, o limite será de 40 pontos. 


Equipamento de retenção 
Quanto ao uso de equipamentos de retenção – cadeirinha/assento para criança no banco traseiro continua sendo obrigatório para menores de 10 anos, porém apenas para aquelas que ainda não atingiram 1,45 m de altura. 


Acidentes de trânsito
Em caso de acidentes de trânsito provocados por motorista bêbado ou sob efeitos de drogas que ocasionam homicídio culposo ou lesão corporal, com as novas normas fica proibido converter a pena de reclusão por penas alternativas.


Farol
Com a nova regra, o uso de farol baixo em algumas situações é permitido somente à noite. O condutor deverá manter farois acesos, durante o dia, em túneis, sob chuva ou neblina. 

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