O mesário colabora com as eleições, ajudando na democracia. São eles quem recebem os eleitores e coletam suas assinaturas ou impressões digitais, desempenhando um papel super importante e essencial para o funcionamento e transparência das eleições.
Segundo a Justiça Eleitoral, qualquer eleitor maior de 18 anos pode ser mesário, porém, dar-se-á preferência àqueles que possuem superior completo, professores e servidores da Justiça.
1) Direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e em que participar de treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98).
2) Recebimento de auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições.
3) O exercício da função de mesário pode valer como critério de desempate em concurso público, caso haja essa previsão no edital.
Quem deseja ser um mesário pode se voluntariar perante a Justiça Eleitoral, respeitando os critérios exigidos e no prazo estabelecido, geralmente 2 meses antes ao início das eleições. Para ser voluntário, basta se inscrever no site do Tribunal Superior Eleitoral ou dirigir-se ao cartório Eleitoral de sua circunscrição.