Usucapião e seus procedimentos

Saque-aniversário do FGTS
16 de julho de 2020

Usucapião e seus procedimentos

Usucapião é um procedimento que regulariza a posse sobre o bem móvel ou imóvel tendo em vista a quantidade do tempo em uso. 


O usucapião direcionado aos bens imóveis dá se em três formas diferentes: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).


A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.238 do Código Civil, tendo direito aquele, que por 15 anos sem interrupção adquiriu propriedade de forma pacífica. O prazo pode reduzir para 10 anos, se o possuidor do imóvel estiver utilizando-o como fim de moradia ou tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo

A usucapião ordinária equivalente aos requisitos da extraordinária, acrescentando-se mais dois elementos: boa-fé e justo título. Tendo que está em uso do imóvel durante 10 anos. Este prazo pode reduzir para 5 anos, se houver registro em cartório cancelado posteriormente e, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


A usucapião rural se dá em áreas cuja posse tenha sido realizada durante o período de 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares. Também é necessário que o possuidor não possua outro imóvel nem rural ou urbano. E, ainda apresenta-se como requisito a obrigatoriedade de tornar a terra produtiva para o seu próprio sustento e de sua família. 

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