Jeferson Associados https://jefersonassociados.adv.br Consultorias e serviços jurídicos Mon, 28 Feb 2022 14:29:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.8 Lei Mariana Ferrer https://jefersonassociados.adv.br/lei-mariana-ferrer/ https://jefersonassociados.adv.br/lei-mariana-ferrer/#respond Wed, 23 Mar 2022 13:39:00 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=382 […]]]> Em 22 de novembro de 2021, entrou em vigor a Lei n. 14.245, mais conhecida como Lei Mariana Ferrer, que tem como objetivo coibir a prática de atos atentatórios a dignidade de vítimas e testemunhas, em especial nos crimes contra a dignidade sexual.

A lei recebeu o nome da modelo e influenciadora Mariana Ferrer, que em 2018 denunciou ter sido dopada e estuprada enquanto trabalhava como embaixadora de uma festa em Santa Catarina.

Com o desenrolar da investigação, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o suposto réu pelo estupro de Mariana. E foi durante uma audiência no jornal The Intercept, que o advogado de defesa exibe fotos da vítima, supostamente sensuais, que não possuíam qualquer relação com o caso.

A lei foi criada com o objetivo de proteger a dignidade das vítimas de crimes sexuais, evitando desrespeitos como os apresentados pelo advogado de defesa.

A partir da entrada em vigor da referida Lei, o crime de coação no decurso do processo passa a  vigorar acrescido de um parágrafo único, o qual estabelece aumento de 1/3 até á metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

De acordo com o artigo 344 do Código Penal, comete o crime de coação no curso do processo aquele que usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

As alterações trazidas pela Lei Mariana Ferrer buscam reprimir a chamada vitimização secundária ou revitimização. A vitimização secundária refere-se aos ataques psicológicos sofridos pelas vítimas na esfera pública, realizados por agentes do Estado ou pela própria sociedade, podendo ocorrer em delegacias, institutos forenses, tribunais ou fóruns.

Por fim, cabe mencionar que o artigo 201, § 6º do Código Penal, conferiu aos juízes a tarefa de proteger a privacidade, a vida privada, a honra e a imagem do ofendido, podendo inclusive determinar o sigilo judicial em relação aos processos criminais. Dados, depoimentos e outras informações sobre ele contidas nos autos para evitar sua exposição.

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É possível estabelecer uma relação saudável entre smartphone e trabalho? https://jefersonassociados.adv.br/e-possivel-estabelecer-uma-relacao-saudavel-entre-smartphone-e-trabalho/ https://jefersonassociados.adv.br/e-possivel-estabelecer-uma-relacao-saudavel-entre-smartphone-e-trabalho/#respond Wed, 09 Mar 2022 13:29:00 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=379 […]]]> É inegável admitir que os aparelhos celulares se tornaram parte da vida de milhares de pessoas nos dias atuais. Ele faz parte de nossa comunicação, organização e até mesmo trabalho.

No entanto, algumas empresas entendem que usar o smartphone no trabalho pode ser prejudicial para a produtividade. Nesse contexto surge a dúvida: É possível estabelecer uma relação saudável entre smartphone e trabalho?

Para obter uma resposta para essa pergunta, é necessário analisar não só o cenário atual, mas  também o que a legislação brasileira diz sobre o assunto.

No geral existem 3 tipos de empresas nos dias atuais. Aquelas que fornecem um aparelho celular  para seus profissionais; aquelas que permitem o smarthphone; e aquelas que proíbem o uso.

No primeiro grupo, temos as empresas que optam por fornecer os celulares para seus funcionários,  para que assim, eles possam manter o foco e não se distrair com assuntos pessoais. Normalmente, nesse tipo de empresa, os aparelhos apresentam apenas dados de trabalho.

Quando um profissional é desligado da empresa, o celular passa por um processo de eliminação de  dados, para ser repassado para uma próxima pessoa.

No segundo grupo, temos as empresas que permitem o uso do smartphone, sendo próprios de seus  usuários. Na prática, essas organizações contam com o bom senso dos funcionários para que o celular não prejudique a produtividade.

E por último, temos as empresas que proíbem totalmente o uso dos aparelhos. Muitas delas pedem que o smartphone seja desligado quando o funcionário entra na empresa, e que fique guardado em sua bolsa ou gaveta.

O que a legislação diz sobre o assunto?

Não existe lei que proíba o uso de smartphone no trabalho. No entanto, a CLT (Consolidação das leis do Trabalho) diz que cada empresa pode criar um estatuto sobre o assunto. Ou seja, se na sua empresa o uso do celular é liberado ou proibido, não há nada que a lei possa fazer a respeito.

No mundo ideal, o smartphone e outros dispositivos tecnológicos não são vistos como vilões do mundo corporativo. Aos poucos é possível que a sociedade empresarial perceba o potencial desse dispositivo e inclua-o no dia a dia de seus profissionais. E quando o uso consciente entrar em ação, ele fará toda a diferença – como já acontece em várias empresas.

Um uso equilibrado do smarthphone, tanto para funcionários quanto para empresas, é o melhor caminho para aproveitar o privilégio dessa geração, os benefícios da tecnologia.

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Fique por dentro das mudanças para a prova de vida do INSS https://jefersonassociados.adv.br/fique-por-dentro-das-mudancas-para-a-prova-de-vida-do-inss/ https://jefersonassociados.adv.br/fique-por-dentro-das-mudancas-para-a-prova-de-vida-do-inss/#respond Mon, 14 Feb 2022 15:00:00 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=374 […]]]> No ano de 2022, as regras para a prova de vida que aposentados e pensionistas do Instituto do Seguro Social (INSS) precisam realizar para continuar recebendo os benefícios, vão mudar. O anúncio foi feito com a publicação de uma portaria realizada pelo governo federal no dia 02 de fevereiro deste ano.

A principal mudança recorrente dessa alteração é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender mais da atuação do INSS, e não da iniciativa dos aposentados e pensionistas. Ou seja, antes essas pessoas tinham a necessidade de provar ativamente que estavam vivas. Agora, é o INSS que precisará realizar essa comprovação.

Com isso, não será mais necessário a ida até uma agência. O instituto terá acesso a uma série de dados federais, estaduais, municipais e privados. Assim, cruzará essas informações para fazer a prova.

A comprovação será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferências de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação.

Se em dez meses posteriores o ultimo aniversario do beneficiário, houver existência de algum desses registros, já contarão como prova de vida e o processo é concluído.

Caso não haja nenhuma informação como essa nas bases de dados, será função do INSS oferecer outras formas para a realização da prova de vida. O presidente do instituto, José Carlos Oliveira, citou a possibilidade do envio de servidores públicos para coleta biométrica na casa do aposentado ou pensionista. A ideia principal da mudança é evitar que a pessoa precise sair de casa.

 A portaria com as mudanças já entra em vigor na data da publicação. Ela vale para todos que possuem data de aniversário posterior a publicação.

A pasta afirmou que o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar todas as mudanças necessárias para o novo processo de prova de vida e afirma que ainda é possível, para quem desejar, fazer a realização da prova de vida de forma presencial nas agências.

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Ação negatória de paternidade, é possível? https://jefersonassociados.adv.br/acao-negatoria-de-paternidade-e-possivel/ https://jefersonassociados.adv.br/acao-negatoria-de-paternidade-e-possivel/#respond Wed, 09 Feb 2022 17:16:53 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=371 […]]]> A ação negatória de paternidade está relacionada a casos onde o reconhecimento de um filho foi realizado de forma errônea. Por exemplo: um homem registrou o nascimento de uma criança e posteriormente descobriu que ela não é sua filha. Assim, ele deve recorrer a justiça para buscar a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro.

No entanto, isso só é possível em alguns casos. Então, quem pode entrar com ação negatória de paternidade?

Só pode efetuar a ação, o pai “registral”, isto é o homem que registrou a criança. No caso de que este já tenha falecido, nada mais pode ser feito.

É  fundamental nessa ação que o registro tenha sido feito de fato, por engano. Ou seja, que o homem tenha sido levado a pensar que o filho esperado, realmente era dele sem que realmente o fosse.

Agora, se ele tinha razões para ter dúvidas, por exemplo, sabia que a mulher tinha outros parceiros sexuais, ou mesmo, que ela já estava grávida quando começou o relacionamento. Ele não pode ajuizar essa ação, visto que, neste caso, ele conscientemente assumiu a paternidade de uma criança que não era dele, ou, que poderia não ser dele.

Embora não impeça a ação negatória de paternidade, a chamada paternidade socioafetiva pode levar a sua improcedência, explico. Mesmo que o homem não seja biologicamente o pai da criança, sendo isso, comprovado por um exame de DNA, ele pode ter seu pedido de anulação do reconhecimento indeferido da mesma forma, desde que seja provado que a criança já o identifica como pai. Melhor dizendo, já foi formado o vínculo de filiação. Vale lembrar que os interesses da criança estão sempre acima dos interesses do pai.

Ficando caracterizado que a mulher, conscientemente, enganou o homem, ou seja, que ela falsamente lhe atribui a paternidade de uma criança que ela sabia, ou deveria saber, que era de outro homem. Ela poderá responder por danos materiais e morais.

A ação negatória de paternidade está sujeita ao procedimento comum e tem de costume, ser muito demorada. O interessado deve apresentar a um advogado, seus documentos pessoais e além deles, certidão de nascimento da criança e qualquer outro documento que possam provar as suas alegações, principalmente aquela de que o homem foi enganado pela mulher.

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Veja agora as mais novas mudanças no código de trânsito brasileiro para o ano de 2022 https://jefersonassociados.adv.br/veja-agora-as-mais-novas-mudancas-no-codigo-de-transito-brasileiro-para-o-ano-de-2022/ https://jefersonassociados.adv.br/veja-agora-as-mais-novas-mudancas-no-codigo-de-transito-brasileiro-para-o-ano-de-2022/#respond Mon, 17 Jan 2022 14:18:29 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=365 […]]]> O Código de Transito Brasileiro  (CTB) irá passar por uma série de mudanças em 2022. Aprovada em outubro, a lei 14.229/2021 pauta essas alterações. As principais mudanças são sobre multa de carros sem identificação de condutor, limite de peso dos veículos e efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

Veja mais detalhes sobre essas mudanças.

Limites de peso

Consoante a nova lei, veículos de transporte de carga como ônibus e caminhões terão um aumento na tolerância do peso máximo por eixo. Em 2022, essa tolerância subirá de 10% para 12,5%.

Efeito suspensivo das penalidades

Outra grande alteração no Código está relacionada ao efeito suspensivo para pessoas que cometerem alguma infração. De acordo com a nova mudança, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.  

O objetivo dessa mudança é evitar que motoristas sejam prejudicados antes do seu exercício de defesa, ou seja, quando um motorista exerce seu direito, com prazos abertos ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância, as penalidades decorrentes do processo não o prejudicarão.

o indicação de condutor

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) também sofreu alteração na nova lei de trânsito. Antes, o valor dessa multa poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme a administração das infrações pela empresa responsável.

A partir de abril o valor dessa multa passa a ser fixo: sempre o dobro do valor da multa pela infração registrada. Sendo assim, uma multa com valor original de R$130,16 traria uma multa NIC no valor de R$260,32, por exemplo.

E você já estava por dentro nessas mudanças?

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Entenda o que é peculato https://jefersonassociados.adv.br/entenda-o-que-e-concussao-penal-2/ https://jefersonassociados.adv.br/entenda-o-que-e-concussao-penal-2/#respond Tue, 21 Dec 2021 19:48:20 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=357 […]]]> O objetivo do crime de peculato é punir o servidor público que, em razão do cargo, toma posse de bens se apropriando ou desviando o mesmo, visando assim, benefício próprio ou de terceiros.

 Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Existem diversas espécies de peculato para todas as possibilidades corruptas que abrangem o crime.

Confira:

Peculato-apropriação 

Ocorre quando o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do cargo.

Peculato-desvio

Acontece quando o servidor, com acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade diferente a administração pública.

Peculato-furto

Como se diz no nome, essa espécie de peculato se relaciona ao furto, que é quando o funcionário público furta para proveito próprio ou alheio, também com acesso devido ao seu cargo.

Peculato-culposo

O funcionário público pose ser condenado nessa modalidade mesmo que não seja de forma intencional.

Por exemplo: Devido a imprudência do servidor, a porta de uma sala com diversos eletrônicos não é trancada corretamente e, devido a isso, vários eletrônicos são furtados. Ele pode ser responsabilizado por essa falha mesmo que não tenha ocorrido de maneira proposital.

Peculato-estelionato

Nessa espécie, a origem se encontra no erro de outrem. Ou seja, o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

Peculato-eletrônico

Enquadra-se no funcionário que faz alterações indevidas em sistemas de administração pública em prol de benefício próprio ou de terceiros.

 O peculato se aplica até mesmo a médicos e mesários de eleição.

A pena é de dois a doze anos e multa. Aplica-se a mesma, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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Entenda o que é concussão penal https://jefersonassociados.adv.br/entenda-o-que-e-concussao-penal/ https://jefersonassociados.adv.br/entenda-o-que-e-concussao-penal/#respond Thu, 09 Dec 2021 12:39:22 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=347 […]]]> O crime de concussão é aquele praticado por funcionário público, quando age em contrariedade aos princípios que regem a administração pública. Entre exemplos de crime de concussão estão a corrupção e o peculato. Um exemplo cotidiano sobre tais práticas é quando um policial exige dinheiro para não lavrar o termo de autuação de flagrante delito.

É comum que o crime de concussão seja confundido com corrupção passiva, mas são termos que se divergem. Como mencionado anteriormente, o crime de concussão se configura quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função exercida de forma direta ou indireta.

Por outro lado, o crime de corrupção passiva (art. 317, do CP) se configura no ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Na leitura do tipo penal, percebe-se que a corrupção passiva se configura quando há apenas promessa da vantagem indevida, ou seja, mesmo que não seja usufruída ou recebida de fato, se configura o crime.  

Por exemplo, exigir propina para que uma empresa não feche quando existe investigação criminal é um exemplo de crime de concussão, pois ocorreu uma exigência corrupta da parte do servidor público.

A pena chega a ser reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

Para provar o crime de concussão, deve-se considerar se a conduta de exigir para si ou para outrem ocorreu e se decorre em razão de função pública, mesmo que o agente não a exercesse.

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Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito? https://jefersonassociados.adv.br/auxilio-inclusao-o-que-e-e-quem-tem-direito/ https://jefersonassociados.adv.br/auxilio-inclusao-o-que-e-e-quem-tem-direito/#respond Thu, 09 Dec 2021 12:34:28 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=344 […]]]> Em junho desse ano foi sancionado a lei Lei Nº 14.176, que dispôs sobre o auxílio-inclusão, benefício essencial para pessoas com deficiência que ocuparem os requisitos para o seu requerimento.

Aprovado por meio da lei em junho desse ano, começou a vigorar no dia 1° de Outubro. A partir daí, já é provável realizar o requerimento do benefício.

A concessão será por meio de requerimento e sem retroatividade no pagamento, por exemplo, se porventura o requerente faça jus ao benefício desde já e faça o pedido apenas em janeiro de 2022, ele não poderá pedir o pagamento do benefício desde outubro de 2021, recebendo somente desde a data do efetivo requerimento.

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS e entraram no mercado de trabalho, passando a realizar a atividade remunerada.

Entretanto, há alguns requisitos para serem cumpridos: Ter alguma deficiência moderada ou grave;

Comprovar a deficiência por meio de laudo médico;

  • Ter remuneração até 2 salários mínimos;
  • Possuir CPF regular;
  • Ser associado ao Regime Geral de Previdência Social ou filiado ao regime próprio; 
  • Ter inscrição no CadÚnico e possuir seu cadastro atualizado até o dia do requerimento;
  • Realizar atividade remunerada;
  • A renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Documentos necessários para o requerimento do benefício

  • Documento com foto e CPF regular do requerente juntamente com os da família;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos médicos que provem a deficiência;
  • Comprovante de despesas médicas não cobertas pelo SUS;
  • Declaração de composição das pessoas da família e renda;
  • Documentos de comprovação de remuneração do BPC/LOAS.                     

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio- inclusão corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que deverá ter alterado toda vez que houver reajuste no salário mínimo.

Até quando posso receber o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão a pessoa com deficiência será pago até o momento em que ao beneficiário estiver seguindo os requisitos necessários.

No momento em que os requisitos não forem mais compridos, o benefício não será mais pago.

É importante evidenciar que esse auxílio não poderá ser acrescido com outros benefícios como por exemplo aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego e auxílio-doença.

Por motivo de estar trabalhando e começar as contribuições previdenciárias, esse beneficiário terá direito de requerer esses benefícios do INSS.

É provável compreender que o desejo do legislador ao criar esse auxílio é incentivar que as pessoas voltem para o mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial.

Portanto, é de grande importância realizar uma análise dessa possibilidade ou não constatando se o auxílio-inclusão é uma alternativa no seu caso.

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Sobreaviso: entenda o que é e como funciona https://jefersonassociados.adv.br/sobreaviso-entenda-o-que-e-e-como-funciona/ https://jefersonassociados.adv.br/sobreaviso-entenda-o-que-e-e-como-funciona/#respond Thu, 25 Nov 2021 17:21:30 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=338 […]]]> O sobreaviso constitui na sistemática em que fora da sua jornada de trabalho, o trabalhador fica a disposição da empresa, esperando ser chamado para o trabalho.

Esse regime foi criado na década de 60, com o intuito de atender as solicitações e as particularidades do setor ferroviário, o qual era preciso solicitar funcionários em horários de folga para atender imprevistos.

O regime está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial para o grupo profissional dos ferroviários, entretanto, com o passar dos anos esse regime também começou a ser usado em outras profissões, perante a ausência de previsão na legislação trabalhista.

Nos dias atuais, o sobreaviso é usado em várias atividades que demandam as organizações a serviços de plantões, como exemplo hospitais, transporte, indústrias e aviação, para atender excepcionalidades e dar continuidade aos serviços.

A princípio, o sobreaviso era caracterizado somente quando o trabalhador ficava em sua casa aguardando ser chamado pela empresa. No entanto, com o avanço tecnológico e a probabilidade de se comunicar remotamente, não há mais necessidade, pois pode-se entrar em contato com os trabalhadores por meios telemáticos.

A adesão do sobreaviso é favorável para o empregador, pois em casos em que seria necessário ter uma equipe para resolver os problemas e imprevistos a qualquer momento, como horários noturnos por exemplo, não precisará manter um quadro fixo de trabalhadores para atender tais demandas. Basta que o trabalhador que está sobreaviso seja convocado para o serviço.

Porém, é necessário ter em mente que para o empregado trabalhar no regime de sobreaviso, essas condições precisam estar estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Além do mais, é preciso que o empregador observe as seguintes regras:


▪O tempo em que o empregado estiver em sobreaviso, ele deve ser remunerado com 1/3 do seu salário;
▪O empregado não pode ficar mais que 24 horas em sobreaviso;
▪Quando o empregado for solicitado para o trabalho, este período contará normalmente em sua jornada de trabalho, podendo possibilitar o pagamento de horas extras e adicional noturno, quando necessário.

Por esse motivo, é interessante que as escalas de sobreaviso sejam estruturadas de modo a permitir o cumprimento de períodos legais, pausas semanais remuneradas e demais regras legais e acordadas em relação a duração do trabalho, para ser evitado débitos trabalhistas e ocorrências administrativas.

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Outubro Rosa: Cirurgia plástica reconstrutiva é direito das mulheres com câncer de mama https://jefersonassociados.adv.br/outubro-rosa-cirurgia-plastica-reconstrutiva-e-direito-das-mulheres-com-cancer-de-mama/ https://jefersonassociados.adv.br/outubro-rosa-cirurgia-plastica-reconstrutiva-e-direito-das-mulheres-com-cancer-de-mama/#respond Wed, 27 Oct 2021 20:30:48 +0000 https://jefersonassociados.adv.br/?p=334 […]]]> No mês em que se comemora o movimento internacional da conscientização para o câncer de mama, é relevante a divulgação de informações que diz respeito aos serviços de saúde disponíveis para tratamento e prevenção desta doença.

Criado na década de 90 pela Fundação Susan G. Komen, nos Estados Unidos, a campanha de prevenção ao câncer de mama, mundialmente conhecida pelo símbolo do laço rosa, tem como intuito a prevenção e o diagnóstico precoce através do autoexame e mamografia.

Isso se deve ao fato de que, quando identificado de forma precoce, em suas fases iniciais a possibilidades de cura podem ser de até 95%. Dessa maneira, é importante e necessário a realização de exames frequentes de acompanhamento, principalmente após os 40 anos de idade, que é a fase que a doença tem maior propensão a se manifestar.

Quando diagnosticado, aparece como uma das formas de tratamento a operação cirúrgica para retirada do tumor, o que pode acontecer a alteração ou a retirada da mama por completo. Pensando nestes casos, a legislação brasileira assegura o direito à cirurgia plástica de reconstrução da mama, proporcionando não somente a cura da doença como também a autoestima e bem estar da paciente.

De acordo com a Lei 9.797/99 o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a efetuar a cirurgia plástica reconstrutora da mama sempre que a ablação for resultante do tratamento de câncer. A lei também define que a cirurgia de reconstrução seja realizada na mesma prática da retirada do tumor, assegurando que a paciente entra e saia da sala de cirurgia sem deformações.

Em casos em que não for possível a reconstrução na mesma prática, o parágrafo 2º do art. 2º da Lei, define que a paciente deve ser conduzida para o acompanhamento e no momento que estiver alcançando condições clínicas necessárias, poderá realizar o procedimento cirúrgico.

Este direito também é assegurado na área da saúde privada, já que a Lei 9.656/98, que ordena sobre os planos e seguros de saúde privados, traz a mesma determinação em seu artigo 10-A.

Dessa forma, quando atendido pelo SUS ou pelo plano de saúde, a cirurgia plástica de reconstrução de mama é um benefício do paciente acometido pelo câncer, sempre que o tratamento ocasionar algum tipo de mutilação ou deforma na mama. Em todo caso, fica claro que o melhor jeito de combater o câncer é o controle e prevenção através do acompanhamento médico, já que o diagnóstico precoce é primordial para obter um tratamento eficaz e com baixos riscos de complicações.

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